O que é uma startup? A lei e a prática

Não temos uma lei específica para startups ainda, mas logo teremos um marco legal para o setor, cujo projeto (PLP 146/2019) está em fase final de tramitação. Após sua aprovação pelo Senado com alterações, ele deve ser apreciado outra vez pela Câmara antes de seguir para sanção presidencial.

Segundo o artigo 2º do PLP 146/2019, considera-se startup:

“[…] a pessoa jurídica constituída em quaisquer das formas legalmente previstas, cujo objeto social principal seja o desenvolvimento de produtos ou serviços inovadores de base tecnológica com potencial de rápido crescimento de forma repetível e escalável.”

As startups surgem inicialmente pela iniciativa de uma ou mais pessoas dispostas a desenvolver soluções inéditas, o que significa trabalhar em condições de grande incerteza. Muitas vezes, seu projeto não implica apenas no lançamento de um produto ou serviço original, mas na redefinição de um todo um setor da economia. 

E isso acontece muito rapidamente, pois são negócios de crescimento acelerado. Entre as startups mais bem sucedidas no Brasil, o tempo médio para atingir um valor de mercado acima de 1 bilhão de dólares foi de apenas 8 anos em 2020, segundo levantamento da Distrito. Por terem atingido um valuation tão alto, eles são reconhecidas e celebradas como “unicórnios”. Estamos falando de empresas como 99, Nubank, iFood e MadeiraMadeira, entre outras. 

Com o Marco Legal das Startups, uma série de dispositivos estão sendo criados para facilitar e estimular mais e mais investimentos em empreendimentos inovadores. 

Todos eles estarão atrelados a definições precisas de alguns instrumentos em uso no mercado. Resumimos a seguir os conceitos que deverão ser regulados por essa lei.

Aceleradora de empresas

Sociedade por ações nacional ou internacional que tenha como objeto social a realização de investimentos aceleradores de empresas (ver definição a seguir).

Investimento acelerador de empresas

Investimento transitório, de duração não superior a oito anos, realizado por aceleradora de empresas, em quotas ou ações de empresas de capital fechado

Crowdfunding de investimento

Captação de recursos por meio de oferta pública de distribuição de valores mobiliários dispensada de registro, realizada por emissores considerados sociedades empresárias de pequeno porte, e distribuída exclusivamente por meio de plataforma eletrônica de investimento participativo, sendo os destinatários da oferta uma pluralidade de investidores que fornecem financiamento nos limites previstos em lei.

Fundo de investimento

Comunhão de recursos, constituído sob forma de condomínio, destinado à aplicação em ativos financeiros, autorizado pelo órgão regulador de valores mobiliários.

Fundo de investimento em participações (FIP)

Constituído sob a forma de condomínio fechado, é uma comunhão de recursos destinada à aquisição de ações, bônus de subscrição, debêntures simples, outros títulos e valores mobiliários conversíveis ou permutáveis em ações de emissão de companhias, abertas ou fechadas, bem como títulos e valores mobiliários representativos de participação em sociedades limitadas, que deve participar do processo decisório da sociedade investida, com efetiva influência na definição de sua política estratégica e na sua gestão.

Investimento-anjo

Investimento transitório realizado por investidor-anjo em quotas ou ações das empresas.

Investidor-anjo

Pessoa física ou jurídica que faz investimento-anjo com seu próprio capital nas empresas enquadradas em lei.

Private equity

Investimentos em empresas de grande porte, maduras e consolidadas, em operação a algum tempo e com faturamento significativo. Os fundos que operam nessa modalidade investem, geralmente, por meio de aquisições e fusões das empresas.

Seed capital (capital semente)

Investimento voltado para empresas de pequeno porte, inclusive pré-operacionais, em geral, com perfil inovador e tecnológico. Neste estágio, normalmente, a empresa já tem um produto definido e conta com alguns clientes, ainda que em caráter experimental. Muitas empresas nesse estágio estão atreladas a aceleradoras, incubadoras ou parques tecnológicos.

Venture capital (capital empreendedor)

Investimento relacionado a micro, pequenas e médias empresas (MPME) novas, já operacionais e com grande potencial de crescimento estimado. São investimentos destinados a expandir a atuação da empresa e acelerar seu crescimento.

Empreendimentos inovadores vêm sendo impulsionados pelos notáveis avanços da tecnologia da informação e da internet, o que têm incentivado toda uma nova geração de jovens a começarem a sua trajetória empresarial já como startupeiros

Mais do que tecnologia, porém, o que faz a diferença para essa turma é o foco em uma mentalidade específica de inovação. E este é o motivo por que sua empresa deve se tornar uma startup – ou várias. Leia este outro artigo nosso para entender melhor.

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